CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 477/2022
Res. CNJ 477/2022
Altera a Resolução CNJ n. 65/ 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
CUMPRDEC 0200043-65.2009.2.00.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a publicação e entrada em vigor da Lei n. 14.226/2021, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei n. 11.798/2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0005581-54.2022.2.00.0000, na 112ª Sessão Virtual, realizada em 30 de setembro de 2022;
RESOLVE:
“Art. 1º ..........................................................................................
Ministra ROSA WEBER
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 65, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
JUSTIÇA FEDERAL
TABELA PADRONIZADA DO NÚMERO DOS PROCESSOS NOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO[1]
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
| Conselho da Justiça Federal | NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO | 0000100-15.2008.490.0000 ou 100[2] -15.2008.490 |
| TRF da 1ª Região | NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO | 0000100-15.2008.401.0000 ou 100-15.2008.40[3] |
| TRF da 2ª Região | NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO | 0000100-15.2008.402.0000 ou 100-15.2008.402 |
| TRF da 3ª Região | NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO | 0000100-15.2008.403.0000 ou 100-15.2008.403 |
| TRF da 4ª Região | NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO | 0000100-15.2008.404.0000 ou 100-15.2008.404 |
| TRF da 5ª Região | NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO | 0000100-15.2008.405.0000 ou 100-15.2008.405 |
| TRF da 6ª Região | NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO | 0000100-15.2008.406.0000 ou 100-15.2008.406 |
| Turma Recursal | NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO | 0000100-15.2008.4(01 a 06).9001 ou 100-15.2008.4(01 a 06).9001 |
| Subseção Judiciária | NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO | 0000100-15.2008.4(01 a 06).0010 ou 100-15.2008.4(01 a 06).0010 |
[1] A numeração dos processos constante no anexo é fictícia e exemplificativa.
[2] É facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade dos zeros à esquerda do campo (NNNNNNN) e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo (art. 1o, § 1o, da Resolução CNJ n. 65/2008).
[3] Nos processos de competência originária dos tribunais, o campo (OOOO) será preenchido com zero, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a sua visibilidade e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo (art. 1o, § 6o, VI, da Resolução CNJ n. 65/2008).