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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 475/2022

Res. CNJ 475/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.

CUMPRDEC 0002818-22.2018.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de explicitar que a Resolução CNJ no 233/2016 não se aplica à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0007580-76.2021.00.0000, na 111ª Sessão Virtual, realizada em 9 de setembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1.
A Resolução CNJ no 233/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: ...........................................................................................
§ 3ºOs tribunais regionais eleitorais estão desobrigados a manterem o cadastro previsto no caput, mas poderão firmar convênios para a utilização dos cadastros instituídos por outros tribunais (NR).
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

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