CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 471/2022
Res. CNJ 471/2022
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CAPÍTULO I – DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO À ALTA LITIGIOSIDADE DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CNJ CAPÍTULO III – DOS TRIBUNAIS CAPÍTULO IV – DO PRÊMIO EFICIÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DA SEMANA NACIONAL DA AUTOCOMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO À ALTA LITIGIOSIDADE DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o CNJ tem como função atuar no controle administrativo e no desenvolvimento de políticas judiciárias voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do acesso à Justiça, da eficiência, da celeridade e da duração razoável do processo, que juntos geram o direito do cidadão a um processo efetivo;
CONSIDERANDO que o relatório do CNJ Justiça em Números 2021 indica a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais em tramitação no âmbito do Poder Judiciário e uma taxa de congestionamento de 87,3%;
CONSIDERANDO os resultados do estudo empírico Diagnóstico sobre o Contencioso Tributário no Poder Judiciário Brasileiro, realizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) como desdobramento da 5ª edição da Série Justiça Pesquisa, do CNJ;
CONSIDERANDO que o contencioso tributário atual é caracterizado pelo elevado número de processos tributários administrativos e judiciais pendentes de julgamento que culminam em uma dificuldade intransponível na aplicação do princípio constitucional da justiça efetiva e celeridade na decisão;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas de enfrentamento à alta litigiosidade tributária a fim de garantir isonomia dos contribuintes, eficiência do fisco e segurança do ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO as recentes iniciativas do CNJ com a finalidade de reduzir litígios e propor possíveis soluções para o enfrentamento do contencioso judicial tributário, incluindo a recente edição da Recomendação CNJ nº 120, de 28 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar mudanças nos padrões de comportamento socioculturais, com vistas a incentivar o relacionamento cooperativo entre instituições judiciárias, administrações tributárias, procuradorias e contribuintes;
CONSIDERANDO que iniciativas e projetos inovadores em busca da melhoria da prestação jurisdicional na área do contencioso tributário devem ser identificados e difundidos;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0005089-62.2022.2.00.0000,na 110ª Sessão Virtual, realizada em 26 de agosto de 2022;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CNJ
CAPÍTULO III
DOS TRIBUNAIS
CAPÍTULO IV
DO PRÊMIO EFICIÊNCIA TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO V
DA SEMANA NACIONAL DA AUTOCOMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro LUIZ FUX