CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 462/2022
Res. CNJ 462/2022
Dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução n. 49, de 18 de dezembro de 2007 - revogada
Cumprdec 0003816-48.2022.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a relevância do uso das informações da base DataJud para produção de diagnósticos sobre o Poder Judiciário nacional e local;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as políticas judiciárias com fundamento na produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados nas respectivas localidades;
CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre Poder Judiciário brasileiro, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o macrodesafio do Poder Judiciário para o período 2021-2026 "Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária”;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002827-76.2021.2.00.0000, na 351ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de maio de 2022;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX