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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 461/2022

Res. CNJ 461/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010.

Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 135/2022, de 8 de junho de 2022, p. 19-20. Republicada para constar o respectivo anexo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar a denominação do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde mais consentânea ao escopo de atuação desse colegiado;

CONSIDERANDO que a criação de uma sigla torna mais fácil e disseminada a identificação do Fórum;

CONSIDERANDO adeliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0002907-06.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.” (NR)

Art. 2.
Fica aprovada a logomarca contida no anexo deste ato normativo.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

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