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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 452/2022

Res. CNJ 452/2022

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

Altera a Resolução CNJ n. 35, de 24 de fevereiro de 2007.

CUMPRDEC 0200922-43.2007.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1.
Alterar o art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“

Art. 11.
........................................................................................
§ 1ºO meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2ºO inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3ºA nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

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