CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 451/2022
Res. CNJ 451/2022
Altera a Resolução CNJ nº 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências.
Cumprdec 0008469-98.2019.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 335/2020, que institui a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integra todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na Recomendação CNJ no 73/2020, que recomendou aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para a adequação às disposições contidas na LGPD; e na Resolução CNJ no 363/2021, que estabeleceu medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0001890-32.2022.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;
RESOLVE:
“Art. 1o ...................................................................................
...............................................................................................
“Art. 7o ...................................................................................
“Art. 7o-A O SNA adotará os conceitos, as diretrizes e os princípios previstos na Resolução CNJ no 335/2020, que dispõe sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário, e será desenvolvido como serviço desta, contando com as estruturas nela disponibilizadas.
Ministro LUIZ FUX