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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 450/2022

Res. CNJ 450/2022

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Art. 1. Art. 18-A. Art. 2.
3 artigos

Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001953-57.2022.2.00.0000, na 348ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1.
A Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:

“

Art. 18-
A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano.
Parágrafo únicoAs ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados.” (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

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