CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 448/2022
Res. CNJ 448/2022
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Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Resolução CNJ nº 303/2019, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a promulgação das Emendas Constitucionais no 113/21 e 114/2021, que introduziram a limitação orçamentária ao pagamento de precatórios da União e modificação das regras do Regime Geral e do Regimento Especial de pagamento de precatórios;
CONSIDERANDO que a EC no114/2021, ao acrescentar o art. 107-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixou expressamente a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a atuação dos presidentes dos tribunais no cumprimento deste artigo;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ no 303/2019 deve padronizar a operacionalização das normas relativas a precatórios, em observância ao princípio constitucional da eficiência; bem como garantir o controle da gestão dos precatórios, para tornar mais efetivas as condenações suportadas pela Fazenda Pública, consoante o regramento constitucional;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0001108-25.2022.2.00.0000, na 347ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de março de 2022;
RESOLVE:
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“Art. 21-A Os precatórios não tributários requisitados anteriormente a dezembro de 2021 serão atualizados a partir de sua data-base mediante os seguintes indexadores:
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Ministro LUIZ FUX