CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 447/2022
Res. CNJ 447/2022
Institui a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, I), e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários;
CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2o e 9o do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1o do Código de Ética da Magistratura;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de metodologia para a produção do conhecimento e do estabelecimento de uma linguagem que permita o fluxo informacional em uma rede que integre a totalidade das unidades de Inteligência de Segurança Institucional, de forma a aperfeiçoar o assessoramento do processo decisório no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO competir ao Comitê Gestor propor aperfeiçoamentos à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que deverão ser aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, consoante assentado pelo § 3o do art. 1o da Resolução CNJ no 291/2019;
CONSIDERANDO a missão da segurança institucional do Poder Judiciário de promover meios de inteligência aptos a garantir aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições (art. 2o da Resolução CNJ no 291/2019);
CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), nos termos da Resolução CNJ no 383/2021;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, em reunião ocorrida em 26 de agosto de 2021, de propor ao plenário a aprovação da Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário, constante do processo SEI no 13238/2019;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0007021- 22.2021.2.00.0000, na 100ª Sessão Virtual, finalizada em 25 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX