CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 445/2022
Res. CNJ 445/2022
Altera a Resolução CNJ nº 411/2021, que institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência, o que se traduz especialmente na disseminação de informações e de boas práticas no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a importância das cooperações internacionais como um estímulo à troca de informações e ao debate jurídico, de maneira a coordenar esforços para o alcance de objetivos comuns;
CONSIDERANDO que a integração entre os atores do Poder Judiciário é de fundamental importância para o fortalecimento e promoção da segurança jurídica, como fator de estabilidade política, econômica e social;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução CNJ nº 411/2021, que institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000102-80.2022.2.00.0000, na 100ª Sessão Virtual, finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
“Art. 2º O Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário” destina-se exclusivamente a magistrados estrangeiros de todas as nações com as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas que possuam interesse em conhecer os órgãos do Poder Judiciário brasileiro pelo período mínimo de 1 (um) mês.
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Ministro LUIZ FUX