CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 443/2022
Res. CNJ 443/2022
Dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0000458-75.2022.2.00.0000
Publicado originalmente no DJe/CNJ nº 15/2022, de 19 de janeiro de 2022, p. 2-3. Republicada em razão de erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-JUD), para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 396/2021 e pela Portaria nº 162/2021;
CONSIDERANDO a instituição da política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), na forma da Resolução CNJ nº 335/2020;
CONSIDERANDO a impositividade de agregação dos sistemas públicos e privados legados à Plataforma Digital do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a efetividade das políticas públicas ora instituídas depende de conhecimento técnico específico, a exigir constante capacitação das equipes envolvidas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0006895-69.2021.2.00.0000, na 98ª Sessão Virtual, realizada em 17 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX