CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 441/2021
Res. CNJ 441/2021
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DO REQUERIMENTO CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS E GARANTIAS CAPÍTULO VI – DOS DEVERES CAPÍTULO VII – DO DESLIGAMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC)
Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o CNJ detém a atribuição constitucional de editar atos normativos no âmbito da sua competência (art. 103-B, § 4º, inciso I), notadamente na sua atribuição precípua de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais;
CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública (art. 37, caput);
CONSIDERANDO os benefícios advindos do compartilhamento de informações e de experiências entre os membros do Poder Judiciário, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as vantagens advindas da disseminação entre os tribunais brasileiros das boas práticas adotadas para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e para o fortalecimento e promoção da segurança jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de se convergir esforços para a adoção de soluções inovadoras e eficazes que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação entre os atores do Poder Judiciário, como um estímulo ao debate jurídico e ao aperfeiçoamento de políticas e projetos, de maneira a coordenar esforços para o alcance de objetivos comuns, respeitando-se o princípio da autonomia dos tribunais;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0007552-11.2021.00.0000, na 61ª Sessão Extraordinária, realizada em 14 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E GARANTIAS
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES
CAPÍTULO VII
DO DESLIGAMENTO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro LUIZ FUX