CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 429/2021
Res. CNJ 429/2021
Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.
Portaria n. 358, de 14 de outubro de 2024 - regulamenta o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, nos termos do art. 215 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, conforme o art. 216 da Constituição Federal, e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das instituições em geral e do Poder Judiciário em particular;
CONSIDERANDO que os bens materiais e imateriais compostos por acervos de natureza arquitetônica, arquivística, artística, bibliográfica e museológica do Poder Judiciário fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é dever do poder público promover e proteger o patrimônio cultural, em conformidade com o art. 216, parágrafo primeiro, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência comum dos entes federativos e dos três poderes para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos e para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, em conformidade com o art. 23, incisos III e V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Justiça acompanha as transformações políticas, sociais, econômicas, culturais e tecnológicas da sociedade ao longo dos anos e que esses fatos fazem parte dos seus bens culturais, materiais ou imateriais, refletindo a história brasileira;
CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário para conhecimento da história da Justiça e do país;
CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, do Conselho Nacional de Justiça, tem por missão preservar, valorizar e divulgar a memória do Poder Judiciário, contribuindo para o conhecimento da história da sociedade brasileira;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Proname, incentiva e apoia ações que buscam preservar e divulgar a memória judiciária em todos os seus ramos de atuação e em cada região do país;
CONSIDERANDO a instituição de 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário pelo art. 1o da Resolução CNJ no 316/2020 e a previsão de que o Conselho Nacional de Justiça incentivará a realização de Encontro Nacional de Memória, anualmente, conforme o art. 3o da mencionada Resolução;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes de gestão de memória do Poder Judiciário instituídos pela Resolução CNJ no 324/2020, entre os quais a “promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário”, nos termos do art. 3o, inciso II, e o “registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ”, conforme o art. 38, inciso IV, ambos da mencionada resolução;
CONSIDERANDO que a criação de prêmio específico contribuirá para o fomento de atividades de preservação da memória dos vários tribunais do país, ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos bens culturais arquitetônicos, arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar projetos e iniciativas inovadores em busca do aprimoramento da gestão de memória do Poder Judiciário, incluindo preservação, difusão e promoção de direitos humanos;
CONSIDERANDO a formulação da proposta de premiação pelo Comitê do Proname;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo no 0006813-38.2021.2.00.0000, na 94ª Sessão Virtual, realizada em 8 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX