CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 428/2021
Res. CNJ 428/2021
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO CADASTRO DA INADIMPLÊNCIA CAPÍTULO III – DAS RETENÇÕES CAPÍTULO V – DO SEQUESTRO CAPÍTULO VI – DA RETENÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS CAPÍTULO IV – DAS CERTIDÕES CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre procedimentos e rotinas quanto ao uso do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), sistema informatizado por meio do qual serão centralizadas as informações relativas à não liberação tempestiva de recursos para o pagamento de parcelas mensais indispensáveis ao cumprimento do regime especial de que tratam os artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput, e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;
CONSIDERANDO a edição das Emendas Constitucionais no 94, de 15/2016, no 99/2017 e 109, de 15/2021, que tratam do regime especial de pagamento de precatórios, bem como o disposto no art. 104, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as normas prescritas nos arts. 66, inciso II, e seu § 3o; 67, 70 e 71, todas da Resolução CNJ no 303/2019;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0007118-22.2021.2.00.0000, na 94ª Sessão Virtual, realizada em 8 de outubro de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DA INADIMPLÊNCIA
CAPÍTULO III
DAS RETENÇÕES
CAPÍTULO V
DO SEQUESTRO
CAPÍTULO VI
DA RETENÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
CAPÍTULO IV
DAS CERTIDÕES
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro LUIZ FUX