CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 426/2021
Res. CNJ 426/2021
“Art. 2 o ........................................................................................
Altera a Resolução CNJ nº 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4o, inciso I, da Constituição da República, compete ao CNJ expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, "b", "c" e "e", da Constituição Federal, que estabelece as condições para promoção por merecimento na carreira da magistratura e a necessidade de se adotarem critérios objetivos para a avaliação do merecimento;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO que a regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça se deu por meio da Resolução CNJ no 106/2010 e que já transcorreram mais de 10 anos desde então;
CONSIDERANDO a crescente interdisciplinariedade e conhecimento enciclopédico exigidos dos magistrados na atuação jurisdicional, a demandar maior ênfase no aperfeiçoamento técnico;
CONSIDERANDO a relevância das Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, instituições de excelência em ensino e pesquisa, para o aperfeiçoamento técnico dos juízes e sua competência constitucional para regulamentar os cursos oficiais para promoção na carreira, nos termos do art. 93, IV, arts. 105, p.u, I, e 111, § 1o-A, I, todos da CRFB/1988;
CONSIDERANDO que todos os magistrados devem, independentemente de se candidatarem à promoção, adequar suas condutas ao Código de Ética da Magistratura Nacional (CEMN) e que muitas das condutas previstas no referido documento também se referem à produtividade, ao desempenho e ao aperfeiçoamento técnico;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0007119-07.2021.2.00.0000, na 339ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2021;
RESOLVE:
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Ministro LUIZ FUX