CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 424/2021
Res. CNJ 424/2021
Altera a Resolução CNJ no 403/2021, para estabelecer a facultatividade da participação de magistrados(as) da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e de acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ no 400 e 401/2021.
Cumprdec 0005283-96.2021.2.00.0000 e 0005284-81.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ no 403/2021 estabeleceu a facultatividade de participação de juízes(as) eleitorais nas comissões e comitês daquela Justiça especializada;
CONSIDERANDO as dúvidas suscitadas por tribunais eleitorais quanto à obrigatoriedade de as comissões criadas pelas Resoluções CNJ no 400 e 401/2021 serem compostas por juízes(as) daquele ramo do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir a mesma disciplina, na participação de juízes(as) eleitorais nas unidades de sustentabilidade e de acessibilidade dos respectivos tribunais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0007343-42.2021.2.00.0000, na 60ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021;
RESOLVE:
“Dispõe sobre a participação, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções deste Conselho, bem como sobre a suspensão do decurso dos prazos impostos em atos normativos deste Conselho entre a data de encerramento do prazo para registro de candidatos e a data de diplomação dos eleitos, além de alterar as Resoluções CNJ 71/2009, 207/2015, 240/2016, 291/2019, 308/2020, 324/2020, 372/2021, 400/2021 e 401/2021”. (NR)
“Art. 3o O art. 18 da Resolução CNJ no 400/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o-A O art. 25 da Resolução CNJ no 401/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ministro LUIZ FUX