CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 422/2021
Res. CNJ 422/2021
“
Altera a Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria, bem como a Resolução CNJ nº 309/2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
cumprdec 0001894-06.2021.2.0000.00
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das Resoluções 308/2020 e 309/2020 para melhor adequação ao estabelecido pelos artigos 37, 96 e 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0005824-32.2021.2.00.0000, na 60ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021.
RESOLVE:
(...)
“Art. 13 O titular da unidade de auditoria interna, ao tomar conhecimento de fraudes ou de outras ilegalidades, deverá primeiramente comunicar ao seu superior hierárquico, ficando autorizado a encaminhar comunicação para o Tribunal de Contas em caso de ausência de resposta pelo superior hierárquico no prazo de 60 dias, sem prejuízo da realização das recomendações necessárias para sanar eventuais irregularidades.
(...)
(...)
Ministro LUIZ FUX