CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 420/2021
Res. CNJ 420/2021
Dispõe sobre a adoção do processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário.
CONSULTA 0008208-65.2021.2.00.0000
Cumprdec 0007578-09.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020;
CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021;
CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, ENSEC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 396/2021 e a Portaria CNJ no 162/2021;
CONSIDERANDO a instituição da política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, na forma da Resolução CNJ no 335/2020;
CONSIDERANDO a disponibilidade de sistemas processuais para adoção de processo eletrônico independentemente da competência;
CONSIDERANDO que a digitalização dos processos físicos é condição inexorável para a existência de uma prestação jurisdicional célere e eficiente;
CONSIDERANDO que, no médio e longo prazo, a digitalização de processos permitirá uma progressiva redução de despesas no âmbito do Poder Judiciário, na medida em que viabilizará a redução do tamanho da estrutura física dos tribunais.
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0006956-27.2021.2.00.0000, na 338ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX