CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 41/2007
Res. CNJ 41/2007
Dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0200928-50.2007.2.00.0000
CUMPRDEC 0200455-30.2008.2.00.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 29 do Regimento Interno, tendo em vista o deliberado em Sessão Plenária de 11 de setembro de 2007, e (conforme retificação publicada no DJ, seção 1, página 129, de 24/9/2007)
CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 12, de 14 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, criou o Banco de Soluções do Poder Judiciário, com o objetivo de propiciar celeridade à prestação jurisdicional e, especificamente, definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário quanto à padronização de seus identificadores;
CONSIDERANDO a aprovação da criação do domínio primário ".jus.br" no âmbito da Internet do Brasil, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.BR;
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE