CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 406/2021
Res. CNJ 406/2021
Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Mediação e Conciliação (Numec), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5o, LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública (art. 37, caput);
CONSIDERANDO os princípios inspiradores do Código de Processo Civil, principalmente a norma expressa no § 3o do art. 3o;
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO que o art. 25, § 1o, do Regimento Interno do CNJ autoriza o relator, nos Pedidos de Providências e de Procedimentos de Controle Administrativo, propor, a qualquer momento, conciliação às partes em litígio, em audiência própria, reduzindo a termo o acordo a ser homologado pelo Plenário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026 possui, entre seus macrodesafios, a prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais para os conflitos;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário promover sociedades pacíficas e proporcionar o acesso à justiça para todos, por meio de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, nos termos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, em especial o ODS 16;
CONSIDERANDO que o CNJ tem sido reconhecido por inúmeros órgãos públicos e privados pelo seu papel de propulsor de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário e de interlocutor interinstitucional,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo no 0004400-52.2021.2.00.0000, na 335ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX