CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 40/2007
Res. CNJ 40/2007
Dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
CONSULTA 0001426-42.2021.2.00.0000
CUMPRDEC 0200927-65.2007.2.00.0000
Revogada pela Resolução nº 167, de 7 de janeiro de 2013
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo 3º do art. 226 da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 241 da Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 9.278/1996,
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE