CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 399/2021
Res. CNJ 399/2021
Altera a Resolução CNJ nº 234/2016.
CUMPRDEC 0004418-10.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria no 104/2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 320/2020, que determinou que “o registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das corregedorias dos tribunais, compreendendo-se todos os segmentos de justiça, deverão ser promovidos no sistema PJe”, denominado PJeCor;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 234/2016, que instituiu “o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário";
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como instrumento único para a comunicação das decisões proferidas em processos administrativos de competência das Corregedorias e em processos disciplinares instaurados contra magistrados, servidores ou agentes delegados do foro extrajudicial com tramitação no PJeCor;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0003428-82.2021.2.00.0000, na 332ª Sessão Ordinária, realizada em 1o de junho de 2021;
RESOLVE:
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Ministro LUIZ FUX