CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 395/2021
Res. CNJ 395/2021
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO CAPÍTULO III – DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO CNJ CAPÍTULO IV – DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO CAPÍTULO V – DO ENCONTRO NACIONAL DE LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO CAPÍTULO VI – DO PRÊMIO INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Portaria n. 20, de 26 de janeiro de 2021 - revogada
Portaria n. 119, de 21 de agosto de 2019 - revogada
Portaria n. 25, de 19 de fevereiro de 2019 - revogada
Portaria n. 409, de 28 de novembro de 2022 - Designa os colaboradores do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (Liods/CNJ).
cumprdec 0004891-59.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições do CNJ, previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologia da informação;
CONSIDERANDO que compete ao CNJ zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República, o qual enuncia, como um dos alicerces da administração pública, o princípio da eficiência (Constituição Federal, art.103-B, § 4o, II);
CONSIDERANDO que o art. 218 da Constituição Federal prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
CONSIDERANDO a Lei no 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 221/2016, instituidora dos princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 325/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, sendo um dos macrodesafios o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 296/2019, que instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante a otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários e financeiros pelos órgãos do Poder Judiciário, para melhoria dos índices de eficiência, eficácia e efetividade do serviço público prestado;
CONSIDERANDO a regulamentação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário instituída pela Portaria CNJ no 59/2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 87ª Sessão Virtual, realizada em 28 de maio de 2021, nos autos do Ato Normativo no 0003703-31.2021.2.00.0000;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO
CAPÍTULO III
DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO CNJ
CAPÍTULO IV
DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO V
DO ENCONTRO NACIONAL DE LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO VI
DO PRÊMIO INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro LUIZ FUX