CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 393/2021
Res. CNJ 393/2021
Dispõe sobre os Cadastros de Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Cumprdec 0004420-43.2021.2.00.0000
Publicada originalmente no DJe/CNJ nº 142/2021, de 2 de junho de 2021, p. 2-3 e republicada no DJe/CNJ nº 146/2021, de 7 de junho de 2021, p. 2-4 em razão de erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a criação, por meio da Portaria CNJ nº 162/2018, de Grupo de Trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência;
CONSIDERANDO a prorrogação das atividades do Grupo de Trabalho por meio da Portaria CNJ nº 199/2020;
CONSIDERANDO que os auxiliares da Justiça são indispensáveis à boa e efetiva prestação jurisdicional, sendo o Administrador Judicial um auxiliar do Juízo;
CONSIDERANDO o atual cenário de incremento dos pedidos de recuperação judicial e falências e também a importância da atuação do administrador judicial, conforme estabelece o art. 21 da Lei nº 11.101/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos Juízos com competência para julgamento de demandas recuperacionais e de falências informações relevantes sobre os profissionais aptos ao desempenho das funções de administrador judicial;
CONSIDERANDO que a criação e a manutenção de cadastros de administradores judiciais pelos Tribunais de Justiça é medida conveniente e adequada, já implementada em alguns tribunais do país;
CONSIDERANDO a importância da padronização dos critérios para formação de cadastros dessa natureza e para dar maior transparência às nomeações;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0001835-18.2021.2.00.0000, na 331ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de maio de 2021;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX