CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 392/2021
Res. CNJ 392/2021
Altera a Resolução CNJ nº 228/2016.
Cumprdec 0003597-45.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4o do art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o direito brasileiro confere validade a documentos e assinaturas eletrônicos e que grande parte dos documentos públicos expedidos pelo Brasil são eletrônicos;
CONSIDERANDO que a Conferência da Haia Sobre Direito Internacional Privado – HCCH, recomenda o apostilamento eletrônico de documentos eletrônicos;
CONSIDERANDO que o sistema empregado para emissão e registro de apostilas está preparado para apostilar documentos eletrônicos;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0003194-03.2021.2.00.0000, na 86ª Sessão Virtual, realizada em 14 de maio de 2021;
RESOLVE:
“Art. 7o ..........................................................................................
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“Art. 9o ..........................................................................................
“Art. 6o O Conselho Nacional de Justiça é a autoridade competente para emitir apostilas em documentos originados no Brasil, podendo delegar o exercício do apostilamento a:
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“Art. 8o As apostilas serão emitidas e registradas em sistema eletrônico.
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“Art. 9o O sistema eletrônico de apostilamento e registro é de propriedade intelectual da União e administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça.” (NR)
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“
Ministro LUIZ FUX