CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 390/2021
Res. CNJ 390/2021
Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria no 104/2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas na reunião ocorrida em 30 de março de 2021, registradas na ata no 1065870 (Processo SEI no 10259/2020);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002762-81.2021.2.00.0000, na 85ª Sessão Virtual, realizada em 30 de abril de 2021;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX