CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 388/2021
Res. CNJ 388/2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016, e dá outras providências.
Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Cumprdec 0000020-88.2018.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0006965-23.2020.2.00.0000 na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE
SEÇÃO I
Da Natureza e Competências
1. comissões temáticas para análise de tema específico, podendo ser compostas por integrantes do Comitê e/ou por convidados indicados; e
2. comitês regionais, cabendo ao Comitê Estadual fixar sua competência e composição.
SEÇÃO II
Da Composição
XVIII - 1 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual ou Distrital de Saúde, como representante dos usuários do Sistema Público de Saúde;
SEÇÃO III
Da Coordenação
SEÇÃO IV
Das Responsabilidades dos Membros
SEÇÃO V
Da Organização e Funcionamento
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 7o ..........................................................................................
Ministro LUIZ FUX