CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 383/2021
Res. CNJ 383/2021
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências.
Portaria nº 130, de 29 de abril de 2021 (designa Coordenador do Sistema)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelo art. 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 4º, inciso I, da Resolução CNJ nº 67/2009, que aprova o Regimento Interno do CNJ e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, parágrafo único, e inciso II do art. 12 da Resolução CNJ nº 291/2019;
CONSIDERANDO que a atuação preventiva e proativa para a identificação e neutralização de vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício da magistratura exige o estabelecimento de sistema, métodos e ferramentas típicos da atividade de inteligência;
CONSIDERANDO que a lógica sistêmica da atividade de inteligência possibilita a efetiva integração e a interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com instituições de segurança pública e inteligência, materializando princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) tem como um dos seus objetivos a definição de metodologia para produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário, conforme sua atribuição de definir protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0001480-08.2021.2.00.0000, na 82ª Sessão Virtual, realizada em 19 de março de 2021;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX