CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 380/2021
Res. CNJ 380/2021
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CAPÍTULO I – DO CONJUNTO DE IDENTIFICAÇÃO PADRÃO DOS(AS) INSPETORES(AS) E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL CAPÍTULO II – DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS INSPETORES E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL CAPÍTULO III – DO DISTINTIVO DA POLÍCIA JUDICIAL CAPÍTULO IV – DO PORTA-DOCUMENTOS CAPÍTULO V – DO PORTA-DISTINTIVO CAPÍTULO VI – DO DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL PARA OS(AS) INSPETORES(AS) E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIALDispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.
Cumprdec 0002305-49.2021.2.00.0000
Ver anexos em "Texto original".
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 344/2020, que no seu art. 11 dispõe sobre a padronização da identidade funcional dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identificações funcionais expedidas, no âmbito do Poder Judiciário, para Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da identidade institucional da Polícia Judicial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0001172-69.2021.2.00.0000, na 81ª Sessão Virtual, realizada em 5 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CONJUNTO DE IDENTIFICAÇÃO PADRÃO DOS(AS) INSPETORES(AS) E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL
CAPÍTULO II
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS INSPETORES E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL
FRENTE
VERSO
e.1) Frente: nome completo do(a) Inspetor(a)/Agente da Polícia Judicial, especialidade, assinatura do(a) servidor(a) e órgão emitente;
e.2) Verso: validade, filiação, naturalidade, data de nascimento, grupo sanguíneo/fator Rh, identidade, órgão expedidor e data de emissão, cadastro de pessoa física, título eleitoral, zona e seção, matrícula, local e data, assinatura da autoridade competente para expedir o documento.
CAPÍTULO III
DO DISTINTIVO DA POLÍCIA JUDICIAL
CAPÍTULO IV
DO PORTA-DOCUMENTOS
CAPÍTULO V
DO PORTA-DISTINTIVO
CAPÍTULO VI
DO DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL PARA OS(AS) INSPETORES(AS) E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL
Ministro LUIZ FUX