CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 379/2021
Res. CNJ 379/2021
Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Ver anexos em "Texto original".
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial; e 1º do Código de Ética da Magistratura;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 291/2019 enuncia a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, em seu art. 8º, manifesta que o Comitê Gestor, auxiliado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), é responsável por definir protocolos, medidas e rotinas de segurança, bem como pela identificação e difusão de boas práticas em segurança institucional, provendo aos órgãos do Poder Judiciário orientações para a sua implementação;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, em seu art. 4º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 291/2019, expressa ser uma das suas diretrizes a orientação para a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o art. 10 da Resolução CNJ nº 344/2020 expressa que os(as) servidores(as) da polícia judicial usarão uniformes padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato próprio;
CONSIDERANDO a ausência de padronização dos elementos e símbolos que promovem uniformidade no reconhecimento dos(as) servidores(as) com atribuições de policiamento e segurança no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento da identidade institucional dos(das) Inspetores(as) e dos(das) Agentes da Polícia Judicial com a adoção de padrões de identidade visual para os uniformes, acessórios, distintivos e equipamentos de proteção a serem utilizados;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0001171-84.2021.2.00.0000, na 81ª Sessão Virtual, realizada em 05 de março de 2021;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX