CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 378/2021
Res. CNJ 378/2021
“Art. 1º ............................................................................
“Art. 3º ............................................................................
Altera a Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”
Cumprdec 0008831-66.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º , XXXV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.419/2006 autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça detém atribuição para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico, nos termos do art. 196 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 372/2021, que dispõe sobre o “Balcão Virtual” e dá outras providências;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0001111-14.2021.2.00.0000, na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de março de 2021;
RESOLVE:
“Art. 4º ............................................................................
“Art. 8º Os tribunais que implementarem o “Juízo 100% Digital” deverão, no prazo de trinta dias, comunicar ao Conselho Nacional de Justiça, enviando o detalhamento da implantação e as varas abrangidas.
Ministro LUIZ FUX