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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 374/2021

Res. CNJ 374/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Resolução CNJ nº 349/2020.

Cumprdec nº 0009936-78.2020.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de abrangência nacional da rede de centros de inteligência;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0008502-54.2020.00.0000, na 80ª Sessão Virtual, realizada em 12 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1.
Alterar o art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais.

§ 1ºO Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência.
§ 2ºO CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça.
§ 3ºA Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária.
§ 4ºA Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho.
§ 5ºOs Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.”
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

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