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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 371/2021

Res. CNJ 371/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016.

CUMPRDEC 0003594-90.2016.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000778-62.2021.2.00.0000, na 324ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1.
Ficam revogadas as alíneas “b” e ”c” do art. 5º da Resolução CNJ nº 227/2016.
Art. 2.
A alínea “a” do artigo 5º da Resolução CNJ nº 227/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ......................................................................

a)estejam no primeiro ano do estágio probatório”. (NR)
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

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