CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 37/2007
Res. CNJ 37/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais regulamentarem os casos excepcionais de Juízes residirem fora das respectivas comarcas.
CUMPRDEC 0200924-13.2007.2.00.0000
CUMPRDEC 0002898-59.2013.2.00.0000
CONSULTA 0004909-95.2012.2.00.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o disposto no inciso VII do art. 93 da Constituição Federal e no inciso V do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN determinam aos Juízes que residam nas respectivas comarcas, salvo autorizações expressas dos Tribunais;
CONSIDERANDO o que foi decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 152 e nos Pedidos de Providências nº 559 e 883, que tramitaram neste Conselho;
CONSIDERANDO que alguns Tribunais ainda não expediram os atos administrativos regulamentando a matéria;
CONSIDERANDO que a competência para as autorizações, em face do novo texto constitucional, é de cada Tribunal, por meio de seu Pleno ou Órgão Especial, onde houver;
CONSIDERANDO que o controle da atuação administrativa e do fiel cumprimento do Estatuto da Magistratura é atribuído a este Conselho pelo § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/04;
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE