CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 36/2007
Res. CNJ 36/2007
Define parâmetros mínimos a serem observados na regulamentação da prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente.
CUMPRDEC 0200923-28.2007.2.00.0000
Revogado pela Resolução nº 71, de 31 de março de 2009
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDOa exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, inciso XII, acrescentado pela EC n° 45/2004);
CONSIDERANDOa atribuição do Conselho Nacional de Justiça de zelar pelo atendimento dos princípios do artigo 37 da CF/88, pela escorreita prestação e funcionamento do serviço judiciário, para isso podendo expedir atos regulamentares (art. 103-B, parágrafo 4º, também acrescido pela EC nº 45/2004);
CONSIDERANDOo decidido no Pedido de Providências nº 841;
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE