CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 358/2020
Res. CNJ 358/2020
Regulamenta a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Poder Judiciário por meio da conciliação e mediação.
Cumprdec 0010368-97.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposições do art. 6º , X, da Resolução CNJ nº 125/2010;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas nos arts. 165 a 175 da Lei nº 13.105/2015 (CPC) e da Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre mediação e conciliação de conflitos e autoriza a sua resolução;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação permite alternativa mais célere ao processo judicial, com a mesma segurança jurídica, sendo medida de efetividade do acesso à justiça;
CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário para efetividade da resolução de conflitos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.709/2018, relativamente à proteção de dados pessoais e transferência de dados;
CONSIDERANDO a instituição da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), nos termos preconizados pela Resolução CNJ nº 335/2020;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, das Nações Unidas, e a sua incorporação à Estratégia Nacional do Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0008554-50.2020.2.00.0000, na 322ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX