CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 350/2020
Res. CNJ 350/2020
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A COOPERAÇÃO NACIONAL CAPÍTULO II – DOS PEDIDOS DE COOPERAÇÃO E DOS ATOS CONCERTADOS E CONJUNTOS CAPÍTULO III – DO JUIZ DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA CAPÍTULO IV – DA COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL CAPÍTULO V – DOS NÚCLEOS DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA CAPÍTULO VI – DO COMITÊ EXECUTIVO DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
Cumprdec 0010166-23.2020.2.00.0000
Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 349/2020, de 29 de outubro de 2020, p. 8-15. Republicada em razão de ajuste de erro material verificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Pacto Federativo e as competências jurisdicionais referentes à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar e à Justiça Estadual previstas, respectivamente, nos arts. 1º, caput; 5º, LXXVIII; 37, caput; 106 e seguintes; 111 e seguintes; 118 e seguintes, todos da Constituição da República;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na administração pública (art. 37 da Constituição Federal), aplicável à administração judiciária, e a importância do processo de desburocratização instituído pela Lei nº 13.726/2018, ao serviço público nacional;
CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo, instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (art. 5º, LXXVIII);
CONSIDERANDO os arts. 6º e 8º da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil –, que consagram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil, bem como os arts. 67 a 69, que preveem os mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 38/2011, e seu respectivo anexo, que previu mecanismos para a cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, a merecer adensamento normativo, em especial diante das leis federais que entraram em vigor após a publicação da referida Recomendação;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, em especial por meio de auxílio direto, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele;
CONSIDERANDO que os atos conjuntos e concertados entre os juízos cooperantes são instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0006094-90.2020.2.00.0000, na 75ª Sessão Virtual, realizada em 16 de outubro de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A COOPERAÇÃO NACIONAL
XVIII - no compartilhamento temporário de equipe de auxiliares da justiça, inclusive de servidores públicos;
CAPÍTULO II
DOS PEDIDOS DE COOPERAÇÃO E DOS ATOS CONCERTADOS E CONJUNTOS
CAPÍTULO III
DO JUIZ DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
CAPÍTULO IV
DA COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
CAPÍTULO V
DOS NÚCLEOS DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ EXECUTIVO DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ministro LUIZ FUX
ANEXO I DA RESOLUÇÃO No 350, DE DE OUTUBRO DE 2020.
MODELO EXEMPLIFICATIVO DE PEDIDO DE COOPERAÇÃO POR AUXÍLIO DIRETO
Processo no:
Solicitante: Juízo
Solicitado: Juízo
Senhor Magistrado,
Nos termos dos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e da Resolução no CNJ 350/2020, venho por este e-mail requerer seus préstimos para que... (DESCREVER O ATO A SER PRATICADO, COM INDICAÇÃO PRECISA DOS ELEMENTOS DE SUA DEFINIÇÃO).
Ex. 1. “...encaminhe informações sobre o andamento do processo de execução em face de EMPRESA TAL, indicando se existem bens penhorados e se há previsão para realização de leilão para sua expropriação”.
Ex. 2. “proceda à intimação da testemunha (NOME DA TESTEMUNHA), endereço (LOCALIDADE), para comparecer à audiência na data (DATA), para prestar depoimento nos autos do processo no (NÚMERO DO PROCESSO) XXX, em trâmite nesta Comarca/Subseção Judiciária”.
Ex. 3. “proceda à penhora no rosto dos autos da quantia de R$ (VALOR EM NUMERAL) (VALOR POR EXTENSO), anotando a reserva do crédito em favor de (NOME DO BENEFICIÁRIO), cujo crédito decorre de sentença condenatória nos autos do processo em epígrafe, em trâmite nesta Vara (ESPECIFICAR O JUÍZO).”
Ex. 4. “encaminhe cópia integral dos autos do processo no (NÚMERO DO PROCESSO) XXX, em trâmite nesta Subseção Judiciária, a fim de instruir o processo em epígrafe”.
Solicita-se que a providência seja cumprida como auxílio direto, podendo ser documentada e encaminhada por e-mail, bastando indicação do nome do servidor responsável pela providência solicitada e respectiva matrícula.
Estamos à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas e nos colocamos às ordens para cooperar com o i. colega em outras oportunidades.
Data
Assinatura do juízo solicitante
ANEXO II DA RESOLUÇÃO No 350, DE DE OUTUBRO DE 2020.
MODELOS EXEMPLIFICATIVOS DE DESPACHOS CONJUNTOS
Exemplo 1:
Processos no XXXX, YYYYY e ZZZZZ (NÚMEROS DOS PROCESSOS)
Com fundamento nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, atuam os juízos signatários em cooperação, praticando este ato em conjunto.
Trata-se de demandas (RELATAR AS DEMANDAS)
Alega o autor que ........
Sustenta o Requerido que ........
Tendo em vista que ........ (FUNDAMENTAR O PEDIDO DE COOPERAÇÃO, MENCIONANDO, POR EXEMPLO: EFICIÊNCIA PROCESSUAL (art.8o do CPC), OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (art.5o, LXXVIII, da CRFB c/c art.4o do CPC), ETC.
Em razão do exposto, determina-se:
(INDICAR COM PRECISÃO OS ATOS A SEREM PRATICADOS)
Junte-se cópia deste despacho conjunto em todos os processos abrangidos pela cooperação.
Intimem-se.
Data
Assinatura dos juízos cooperantes
Exemplo 2:
Processos no. XXXX, YYYYY e ZZZZZ
Atuam os juízos signatários em cooperação (art.67 a 69 do CPC), praticando este ato em conjunto.
Trata-se de demandas similares, em que os autores afirmam que sofreram danos provocados pela construtora ré, em razão de defeitos na edificação do prédio do qual são condôminos. Alegam que tais vícios de construção provocaram rachaduras e vazamentos que colocam o edifício em risco de colapso. Em todos os processos, foi requerida perícia de engenharia para comprovar o comprometimento estrutural do prédio e identificar o responsável.
Tendo em vista tratar-se de perícia complexa e custosa, que teria que ser praticamente repetida em vários processos, seria ineficiente e demorado que se admitisse a produção da prova em cada um deles separadamente. Sendo assim, por ser medida de eficiência e economia processual (art.8o do CPC), que favorece a duração razoável do processo (art.5o, LXXVIII, da CRFB c/c o art.4o do CPC), determina-se:
Data
Assinatura dos juízos cooperantes
ANEXO III DA RESOLUÇÃO No 350, DE DE OUTUBRO DE 2020.
MODELO EXEMPLIFICATIVO DE ATO CONCERTADO
Ato concertado no XX/XXXX (NUMERAÇÃO)
Juízos cooperantes: (INDICAR OS JUÍZOS EM COOPERAÇÃO)
Processos no XXX (NUMERAÇÃO)
CONSIDERANDO os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO a Resolução no 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça e seu respectivo anexo;
CONSIDERANDO que a Constituição da República prevê a observância do princípio da eficiência na administração pública (art. 37), aplicável à administração judiciária;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional no 45/2004 instituiu o princípio da duração razoável do processo (art.5o, LXXVIII);
CONSIDERANDO que os arts. 6o e 8o do Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015) consagraram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes;
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos processos n. XXX (NUMERAÇÃO), em trâmite perante da Subseção Judiciária de YYYY, e no ZZZ, da Comarca de NNNN
CONSIDERANDO... (OUTROS CONSIDERANDA APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO...)
Com fundamento nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, atuam os juízos signatários em cooperação, praticando este ato em conjunto.
Abrangência da concertação.
(DESCREVER COM PRECISÃO O ATO A SER PRATICADO E SEUS OBJETIVOS)
Ex. 1: “Este ato concertado objetiva disciplinar a cooperação judiciária envolvendo processos individuais e/ou coletivos envolvendo a pandemia de Covid-19 que estejam tramitando nos limites territoriais dos juízos cooperantes e digam respeito a questões relacionadas ao direito à saúde”.
Ex. 2: “Este ato concertado objetiva disciplinar a cooperação judiciária envolvendo os atos de expropriação envolvendo o bem imóvel Fazenda XXXXX, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de YYYY, atualmente penhorado e arrestado em processos que estão tramitando perante os juízos cooperantes”.
Ex. 3: “Este ato concertado objetiva disciplinar a cooperação judiciária envolvendo os atos necessários para a produção de prova pericial única em todos os processos acima relacionados, nos termos seguintes”.
Objeto da cooperação.
(INDICAR O OBJETO DA COOPERAÇÃO, ESPECIFICANDO AS DETERMINAÇÕES E ATOS A SEREM PRATICADOS EM COOPERAÇÃO)
Ex. 1: “Determina-se que a prova pericial sobre a eficácia farmacológica do remédio TAL será produzida nos autos do processo YYYY, em trâmite no juízo da 3ª Vara Federal de XXXX, e aproveitada por todos os juízos cooperantes”.
Ex. 2: “Define que o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Salvador será o competente para proceder ao leilão do imóvel penhorado e o juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo será o competente para decidir as questões relacionadas ao concurso individual de credores”.
Ex. 3: “Determina-se que a intimação da testemunha FULANO DE TAL, comum aos processos acima relacionados, será realizada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho, e a sua oitiva será realizada em ato único e conjunto, na data TAL, oportunidade em que será inquirida sucessivamente pelos juízos cooperantes”.
Duração
(INDICAR A VIGÊNCIA DO ATO CONCERTADO)
Ex. 1: “Este ato concertado vigerá até a prolação da decisão final pelo juízo da 3ª Vara Federal de Camaçari na ação coletiva no XXXX”.
Ex. 2: “Este ato concertado vigerá até a definição da tese jurídica TAL pelo STF, ao concluir o julgamento do RE no TAL”.
Ex. 3: “A concertação exaure-se na prática do ato a que destinada, devendo ser renovada se cabível e recomendável em outros processos”.
Disposições finais.
Ex. 1: “Juntem-se cópias assinadas deste ato concertado aos autos de todos os processos por ele abrangidos”.
Ex. 2: “Intimem-se”.
Ex. 3: “Subscrevem este ato, anuindo com seus termos, o BANCO TAL, a União, o Estado da Bahia, dispensada, portanto, sua intimação”.
Data
Assinatura dos juízos cooperantes