CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 344/2020
Res. CNJ 344/2020
Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao Conselho Nacional de Justiça a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4º, I), além de garantir a autoridade e independência dos órgãos judiciários;
CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, I, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1º do Código de Ética da Magistratura;
CONSIDERANDO a autorização legal (arts. 3º e 9º, § 1º, II, ambos da Lei Federal nº 12.694/2012) conferida aos tribunais para a tomada de medidas para o reforço da segurança nas suas instalações físicas, incluindo a proteção pessoal de autoridades judiciais em situação de risco, inclusive pelos órgãos de segurança institucional, a quem compete também a promoção de condições para a segurança patrimonial, valendo-se de meios de inteligência para assegurar o pleno exercício das atribuições dos servidores e magistrados;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005286-37.2010.2.00.000, no sentido de que cumpre ao próprio Poder Judiciário exercer o poder de polícia dentro das suas instalações;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Consulta nº 0001370-24.2012.2.00.0000, assentou que o CNJ tem atribuição constitucional para regulamentar de forma geral o exercício do poder de polícia administrativa interna dos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atribuições dos agentes e inspetores da polícia judicial para a materialização da segurança institucional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 57ª Sessão Extraordinário, realizada em 8 de setembro de 2020, nos autos do Ato Normativo nº 0006464-69.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI