CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 342/2020
Res. CNJ 342/2020
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, nos termos do parágrafo único do artigo 38-A da Lei nº 11.340/2006, com redação dada pela Lei nº 13.827/2019.
Resolução n. 417, de 20 de setembro de 2021 - revogadora
Portaria nº 26, de 25 de janeiro de 2021 (Designa os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF);
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.827/2019, determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, de consolidar e de integrar as informações sobre as medidas protetivas deferidas às mulheres vítimas de violência, de forma a ampliar a fiscalização do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e de assistência social;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativo nº 0007051-91.2020.2.00.0000, aprovado na 57ª Sessão Extraordinária, realizada em 8 de setembro de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO ENVIO E QUALIFICAÇÃO DOS DADOS
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO BNMPU
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ GESTOR
Ministro DIAS TOFFOLI