CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 34/2007
Res. CNJ 34/2007
Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
Resolução n. 650, de 29 de setembro de 2025 - revogadora
CUMPRDEC 0200921-58.2007.2.00.0000
CONSULTA 0000588-70.2019.2.00.0000
CONSULTA 0008909-65.2017.2.00.0000
CONSULTA 0004436-70.2016.2.00.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os artigos 35, VI, e 36, II, e o § 1º do art. 26, todos da Lei Complementar nº. 35/79 (LOMAN);
CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida, em sede cautelar, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3126-1/DF;
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº. 814,
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE