CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 338/2020
Res. CNJ 338/2020
Altera a Resolução CNJ nº 207/2015, que institui a Política deAtenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0000887-52.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores e, para tanto, a necessidade de se estabelecer princípios e diretrizes para nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se conscientizar magistrados e servidores acerca da responsabilidade individual e coletiva para com a saúde e manutenção de ambientes, processos e condições de trabalho saudáveis;
CONSIDERANDO o art. 230 da Lei no 8.112/90, que trata da assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na Comissão no 0002694-78.2014.2.00.0000, aprovada na 74a Sessão Virtual, realizada em 2 de outubro de 2020;
RESOLVE:
"Art. 7o -A A realização de exames médicos periódicos tem como
objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos membros do Poder Judiciário e seus servidores, ativos e inativos, também em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.
Ministro LUIZ FUX