CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 337/2020
Res. CNJ 337/2020
Dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário.
cumprdec 0008060-88.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser regida pelos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, nos termos da Constituição da República;
CONSIDERANDO o aumento da demanda por sistemas de videoconferência para a realização de reuniões, audiências e sessões a partir do contexto de pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO que a autonomia administrativa de que dispõem os tribunais torna prescindível a adoção de solução tecnológica unificada em todo o país;
CONSIDERANDO que a escolha do sistema de videoconferência deve ser realizada por cada tribunal, considerando as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO a expansão do trabalho remoto no âmbito do Poder Judiciário, cujos resultados podem ser potencializados pela adoção de sistemas de videoconferência;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 318ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2020, nos autos do Ato Normativo no 0007554-15.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX