CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 334/2020
Res. CNJ 334/2020
Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário.
Portaria n. 41, de 3 de fevereiro de 2021 - Designa os representantes do Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social;
CONSIDERANDO a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) e a transparência como princípios fundamentais para o controle democrático das atividades do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o princípio de livre concorrência, consagrado no art. 170, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe ao Estado a redução de barreiras ao livre desenvolvimento dos mercados digitais que processam e reutilizam informações jurídicas;
CONSIDERANDO o direito fundamental à proteção dos dados pessoais de jurisdicionados e demais sujeitos identificados ou identificáveis nos atos processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de proteger a personalidade e a autodeterminação informativa do indivíduo contra os riscos que podem decorrer do acesso massificado a informações contidas em processos judiciais;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a crescente utilização da Internet e do emprego de modelos computacionais estruturados para o acesso e o processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os benefícios do acesso ao conteúdo de pronunciamentos judiciais, em formato legível por máquina, para a difusão do conhecimento do Direito e contribuição à segurança jurídica;
CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento da tecnologia, em particular de técnicas de inteligência artificial, para a sistematização e processamento de informações sobre a produção jurídica dos tribunais, como veículo para a promoção da cultura e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a utilização de ferramentas como web scrapers para extração de conteúdo das plataformas de tribunais onera tanto o Poder Público quanto os agentes privados;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 63/2019, destinado ao exame da política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, especialmente quanto a sua utilização para fins comerciais;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo nº 0007045-84.2020.2.00.0000, na 73ª Sessão Virtual, realizada no período de 1º a 9 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX