CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 333/2020
Res. CNJ 333/2020
Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências.
Portaria nº 119, de 14 de abril de 2021.
Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020.
Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015.
Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009.
Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007.
Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007.
cumprdec 0008007-10.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o art. 103-B, § 4º, VI e VII, da Constituição Federal; as Resoluções CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; nº 49/2007, que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário; nº 325/2020, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2021-2026; e nº 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei nº 12.527/2011; e os incisos I, II, VI e VIII do art. 2º da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019, que institui o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.832/2018 do Tribunal de Contas da União, que avaliou o grau de aderência dos portais na internet de organizações públicas federais à legislação de transparência, bem como às boas práticas definidas em guias de implementação e de avaliação de portais de transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar fácil acesso às informações consolidadas da atividade-fim dos órgãos do Poder Judiciário para a tomada de decisões e a imprescindibilidade do uso de dados atuais, confiáveis e desagregados, disponíveis em um mesmo campo/espaço no portal do tribunal;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006129-50.2020.2.00.0000, na 73ª Sessão Virtual, realizada em 9 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX