CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 331/2020
Res. CNJ 331/2020
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
-Cumprdec 0001002-97.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o art. 103-B, § 4º , VI e VII, da Constituição Federal; as Resoluções CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; nº 325/ 2020, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2021 –2026; e as Metas Nacionais do Poder Judiciário que serão monitoradas pela BaseNacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud; nº 328/2020, que estabelece que o Sistema Nacional de Controle de Interceptação– SNCI é alimentado automaticamente pela Base Nacional de Dados Processuaisdo Poder Judiciário – DataJud; e nº 215/2015, que dispõesobre o acesso à informação e aplicação da Lei nº 12.527/2011;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0006157-18.2020.2.00.0000, na 71ª Sessão Virtual, realizada em 14 de agosto de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO ENVIO E QUALIFICAÇÃO DOS DADOS
CAPÍTULO III
DO ACESSO PÚBLICO AO DATAJUD
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 4º Os dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização serão transmitidos eletronicamente pelos tribunais pelo sistema on-line, por meio do sítio . .......................................................................................................
“Art. 5º .........................................................................................
Ministro DIAS TOFFOLI