CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 327/2020
Res. CNJ 327/2020
Disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.
Cumprdec 0001932-52.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivo controle da gestão dos precatórios e de aprimoramento das rotinas administrativas com maior transparência e efetividade;
CONSIDERANDO que as requisições de pagamento expedidas contra a Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça devem observar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, havendo necessidade de regulamentar os aspectos operacionais nela prevista, conforme estabelecido pelo art. 84, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 303/2019;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0004456-22.2020.2.00.0000, na 68ª Sessão Virtual, realizada em 1º de julho de 2020;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI