CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 320/2020
Res. CNJ 320/2020
Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece as condições para sua implementação e funcionamento.
CUMPRDEC 0000681-09.2014.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , não faz uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o cabe ao Poder Judiciário implemente mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça ( art. 5º, XXXV, da Constituição Federal );
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentos a prática de atos processuais por meio eletrônico ( art. 196 do CPC );
CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado exclusivo para todas as corregedorias, unificando, padronizando e garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais;
CONSIDERANDO a implantação do PJeCor, que consiste em uma instalação única da plataforma “Processo Judicial Eletrônico” a partir da qual tramitarão os processos de competência das Corregedorias de Justiça;
CONSIDERANDO a aprovação, no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, da Meta 1/2020 das Corregedorias, que determina a coleta de todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor;
CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ nº 185/2013 e o disposto na Lei nº 11.419/2006 ;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato nº 0003537-33.2020.2.00.000, na 310ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de maio de 2020,
RESOLVER:
Arte. 1º Alterar a Resolução CNJ nº 185/2013 , para instituir a versão do PJe exclusiva para uso das Corregedorias.
Arte. 2º Inserir os artigos 1º-A. 1º-B, 37-A e 37-B com a seguinte redação:
Arte. 1º-AO registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das corregedorias dos tribunais, compreendendo-se todos os segmentos de justiça, deverão ser promovidos no sistema PJe.
unico
Ministro DIAS TOFFOLI