Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 320/2020

Res. CNJ 320/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 3.
1 artigo

Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece as condições para sua implementação e funcionamento.

CUMPRDEC 0000681-09.2014.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , não faz uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o cabe ao Poder Judiciário implemente mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça ( art. 5º, XXXV, da Constituição Federal );

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentos a prática de atos processuais por meio eletrônico ( art. 196 do CPC );

CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado exclusivo para todas as corregedorias, unificando, padronizando e garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais;

CONSIDERANDO a implantação do PJeCor, que consiste em uma instalação única da plataforma “Processo Judicial Eletrônico” a partir da qual tramitarão os processos de competência das Corregedorias de Justiça;

CONSIDERANDO a aprovação, no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, da Meta 1/2020 das Corregedorias, que determina a coleta de todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ nº 185/2013 e o disposto na Lei nº 11.419/2006 ;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato nº 0003537-33.2020.2.00.000, na 310ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de maio de 2020,

RESOLVER:

Arte. 1º Alterar a Resolução CNJ nº 185/2013 , para instituir a versão do PJe exclusiva para uso das Corregedorias.

Arte. 2º Inserir os artigos 1º-A. 1º-B, 37-A e 37-B com a seguinte redação:

Arte. 1º-AO registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das corregedorias dos tribunais, compreendendo-se todos os segmentos de justiça, deverão ser promovidos no sistema PJe.

unico

Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor nos dados de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.