CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 314/2020
Res. CNJ 314/2020
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
Portaria n. 79, de 22 de maio de 2020 - prorrogou o prazo
Resolução n. 318, de 7 de maio de 2020 - prorrogou o prazo
Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022 - revogadora
Cumprdec 0002715-44.2020.2.00.0000
CONSULTA 0003645-62.2020.2.00.0000
CONSULTA 0004710-92.2020.2.00.0000
CONSULTA 0004820-91.2020.2.00.0000
CONSULTA 0003851-76.2020.2.00.0000
CONSULTA 0003155-40.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF);
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim comoa Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de prorrogação do Plantão Extraordinário do Judiciário instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário em face desse quadro excepcional e emergencial;
CONSIDERANDO a necessidade da retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento dos cidadãos, o que se mostra viável tecnicamente apenas para os processos eletrônicos diante da realidade organizacional atual dos tribunais brasileiros e o regime de isolamento social imposto pela OMS;
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos da Consulta no 0002337-88.2020.2.00.0000, que dispõe sobre a regulamentação da realização de sessões virtuais no âmbito dos tribunais, turmas recursais e demais órgãos colegiados de cunho jurisdicional e administrativo;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI