CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 31/2007
Res. CNJ 31/2007
Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2008, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2007 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
CUMPRDEC 0200918-06.2007.2.00.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário, bem como apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao exato cumprimento da lei;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, Lei n° 11.439, de 29 de dezembro de 2006, no artigo 14 e seu parágrafo 1º, estabelece que as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser acompanhadas de parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça e que o parágrafo 17 do artigo 63 da mesma Lei condiciona a abertura de créditos adicionais ao prévio exame do Conselho;
CONSIDERANDO que as demais aberturas de créditos adicionais autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias devem seguir mesmo procedimento constitucionalmente previsto; e
CONSIDERANDO a necessidade de expedir orientação de procedimento uniforme aos órgãos do Poder Judiciário da União e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE